Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 73/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2023 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa TURBO DIESEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.301.327/0001-77, com sede na Rua Reinaldo Sander, S/N, na cidade de Paraí/RS, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. Jairo Bento Ferreira de Souza, CPF nº 414.182.470-49, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente contratação decorre da adjudicação do objeto do Processo de Licitação nº 73/2023, Pregão Presencial nº 40/2023, tendo por objeto o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO ÓLEO DIESEL S10 PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento do óleo diesel, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 5,02 por litro, estimativa de 255.000 (duzentos e cinquenta e cinco mil) litros, perfazendo um total contratual estimado de R$ 1.280.100,00 (um milhão duzentos e oitenta mil e cem reais). § 1º. A contratação será por estimativa de consumo, podendo ocorrer variação, dependendo da necessidade do Município, observando-se, a critério da Administração, o § 1º do art. 65 da Lei de Licitações. § 2º. No preço cotado por litro de óleo diesel não haverá qualquer reajuste, somente poderá haver, a requerimento da Contratada, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento, com base no índice oficial de aumento dos combustíveis (óleo diesel), divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento e/ou redução de preço. § 3º. Deverão estar incluídas nos valores quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da Contratada. Também deverão estar incluídas as despesas de instalação dos equipamentos, manutenção dos mesmos e demais despesas de transporte, bem como as despesas de licenciamento e permissão de uso dos equipamentos, quando necessário e quando for o caso. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Ficam estabelecidos os direitos e as responsabilidades das partes, em consonância com as disposições no processo licitatório. § 1º. A Contratada não poderá modificar as condições apresentadas no Edital de Pregão Presencial nº 40/2023 e no presente Contrato. § 2º. Quando da assinatura deste instrumento, a Contratada deverá obrigatoriamente estar em dia com os equipamentos e documentação necessária para a instalação dos mesmos, com o tanque de armazenamento de combustível, bomba de abastecimento e filtro, a serem fornecidos através de comodato ao Município. § 3º. Da assinatura do Contrato, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias para disponibilizar, de forma completa e instalada, os equipamentos para recebimento do combustível. § 4º. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, dentro das normas técnicas exigidas pela legislação em vigor, principalmente quanto ao aspecto de segurança, sendo que o tanque deverá ter capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros e a bomba de abastecimento deverá ser elétrica e contar com medidor de quantidade em litros, mangueira e bico. § 5º. A manutenção e o aferimento dos equipamentos ficarão a cargo da Contratada. § 6º. O Município disponibilizará a estrutura necessária para a sustentação e devida instalação do tanque de armazenamento aéreo e demais acessórios. § 7º. Os equipamentos deverão ser instalados e disponibilizados, através de comodato, durante todo o período do contrato, sem qualquer despesa para o Município. § 8º. A bomba medidora de combustível deverá apresentar marca de fabricação, número de série, placa de Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br identificação, sistema de selagem com eliminador de ar e gás, tudo em conformidade com as exigências do INMETRO. § 9º. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. § 10. No caso de recusa no atendimento a qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a Contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. § 11. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. § 12. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. § 13. Ficam assegurados os direitos do Contratante em caso de rescisão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUARTA ? DA FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do óleo diesel deverá ser efetuado de forma parcelada, conforme necessidade e mediante solicitação do Contratante, na sede do Parque de Máquinas / Garagem da Prefeitura Municipal ? Rua Silva Jardim, 824. Parágrafo Único - Após a solicitação, a Contratada terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a entrega do óleo diesel. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento pelo fornecimento do objeto será efetuado quinzenalmente à Contratada, em conta bancária corrente da mesma, referente ao fornecimento do óleo no período, a ser pago até o 3º (terceiro) dia útil da semana posterior a que fechar a quinzena, com as devidas notas fiscais de fornecimento. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e da conta bancária da empresa na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. § 1º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. § 2º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir de sua assinatura e com termo final em 31 de dezembro de 2024, ficando vinculado ao Processo de Licitação nº 73/2023, Pregão Presencial nº 40/2023 e à proposta vencedora. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do fornecimento do objeto deste contrato ficará a cargo do Município, na pessoa do servidor municipal Geovane Lazzarotto Frank. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido à Contratada para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo da mesma. § 1º. O objeto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a Contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br seja posterior à entrega. § 2º. Verificada a desconformidade, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital. § 3º. A recusa da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. § 4º. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. § 5º. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. § 6º.O recebimento definitivo do objeto não exime a Contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. CLÁUSULA NONA: O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir o avençado e mais nos casos dos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da pena de advertência e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES A recusa pela Contratada em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. § 1º. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. § 2º. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. § 3º. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. § 4º. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso. § 5º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Os valores poderão ser revistos, a pedido da Contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, II, alínea d da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 6 2 12 12 206 2023 20 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1679 MATERIAL DE CONSUMO 217 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. 2024 5 1 20 20 160 2284 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2785 MATERIAL DE CONSUMO 687 Manutencão da Frota de Veiculos e Máquinas Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 2024 7 1 26 26 160 2284 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1912 MATERIAL DE CONSUMO 304 Manutencão da Frota de Veiculos e Máquinas 2024 8 2 10 10 212 2031 40 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2445 MATERIAL DE CONSUMO 340 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei 8.666/93 e suas alterações, à Lei 10.520 e ao Processo de Licitação nº 73/2023, Pregão Presencial nº 40/2023 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA A Contratada não poderá subcontratar em hipótese alguma a prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais dúvidas advindas da execução do presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, as partes e 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 02 de janeiro de 2024. ------------------------------------------------- ---------------------------------------------- - CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ----------------------------------- ----------------------------------- Fernanda Todeschini Roberta Parisotto RG. 1079631014