Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 66/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 Data de abertura das Propostas: 30/11/2023 às 8 horas e 30 minutos Data da disputa do Pregão: 30/11/2023 às 13 horas e 30 minutos PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 66/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNIC O Nº 14/2023 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO) PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS ? CONVÊNIO MAPA Nº 942032 /2023 ? PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 036259/2023. UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PEC UÁRIA FUNDAMENTO LEGAL : LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO) PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será reali zada no segu inte endereço: www.pregaoonlinebanrisul.com.b r, no dia 30 de novembro de 2023, às 8 horas e 30 minutos, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO) PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS ? CONVÊNIO MAPA Nº 942032 /2023 ? PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 036259/2023 , conforme as seguintes características mínimas: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 1 CAMINHÃO ZERO KM, TRAÇÃO 4X2, ANO/MODELO 2023/2023 , PNEUS DIANTEIROS E TRASEIROS 275/80-R-22.5, CABINE COM CAPACIDADE PARA O MOTORISTA E DOIS PASSAGEIROS, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO, INJEÇÃO ELETRÔNICA, COM 4 CILINDROS, PBT MÍNIMO DE 15.000KG, ENTRE EIXOS MÁXIMO DE 4.200MM, POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVAS E VIDROS ELÉTRICOS, AR CONDICIONADO QUENTE E FRIO, TACÓGRAFO, RÁDIO AM/FM/USB E ALTO FALANTES, COMPUTAD OR DE BORDO. TODOS OS ITENS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS POR LEI. UND 1,0000 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2- O aplicativo ?Banrisul Pregão Online? pode ser acessado através do endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firme s e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Bassano, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA ÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1 e 10.2 deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, contendo os dados da empresa, tais como Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e a assinatura do seu representante legal e indicação completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, expressos em reais, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, englobando quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto ora licitado. 4.3. A proposta deverá ainda vir acompanhada dos seguintes documentos: a) Catálogo contendo a descrição do veículo ofertado; b) Documento comprobatório fornecido pelo fabrica nte de que a licitante é distribuidora ou fornecedora autorizada do veículo ora ofertado. 5. DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: Independente do documento ap resentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com atividade(s) compatível(is) com o objeto licitado. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 23.4 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, referente a cumprimento satisfatório de objeto compatível ao ora licitado; b) Declaração fornecida pela licitante de que a mesma possui agência/concessionária autorizada localizada a uma distância máxima de até 150km da área central do município de Nova Bassano. 5.1.5. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo III). 5.1.6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo I deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Pública, por publicação em órgão da imprensa oficial ou assinados de forma digital. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTA S E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 20,00 (vinte reais). O intervalo mínimo incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.novabassano.rs.gov.br. 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAM ENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado (proposta atualizada), que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 do edital, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 10.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 11. RECURSO 11.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 11.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 13.1. A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou reiterar o instrumento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e ainda sofrer multa prevista no item 20 deste Edital. 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 13.3. Para a assinatura do contrato, no prazo indicado no item 13.1. do Edital, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos constantes nos itens 5.1.1 ao 5.1.6. 13.4. As certidões referidas nos itens 5.1.2 e 5.1.3, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 13.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 13.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 13.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 13.7. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até o término do período da garantia do objeto. 14. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto será de até 60 (sessenta) dias a contar a contar da aprovação do Processo Licitatório pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. 15. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, sita à Rua Silva Jardim, 824, Centro, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas nas propostas vencedoras, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), e as disposições do CONVÊNIO MAPA Nº 942032/2023 - PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 036259/2023. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 16.2. O recebimento do objeto se dará em caráter provisório, inicialmente até a verificação da conformidade do mesmo com as especificações contidas no presente Edital. 16.3. Verificada a não-conformidade, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital se estiver fora do prazo constante do item 14. 16.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto será feito por uma comissão específica, nomeada por portaria. 17. DO PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e somente após a liberação dos recursos financeiros pelo MAPA. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório e demais informações (Pregão Eletrônico 14/2023 - CONVÊNIO MAPA Nº 942032/2023 - PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 036259/2023 ? AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO) PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS ), a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 17.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 17.6. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 5 1 20 20 160 1017 1130 344905240000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS 3741 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1140 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 2023 5 1 20 20 160 1017 1 344905240000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOV IARIOS 1456 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 145 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Declaração de idoneidade; II- Modelo de proposta; III- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; IV- Minuta de Contrato a ser firmado com o licitante vencedor. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 20.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 20.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 20.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 20.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 20.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br . 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site da Administração www.novabassano.rs.gov.br . 22. DA GARANTIA: 22.1 O veículo deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano livre de quilometragem, contado do recebimento definitivo pelo Município. 22.2 Deverá haver uma agência/concessionária autorizada, a qual deverá estar localizada a uma distância máxima de até 150km da área central do município de Nova Bassano para a realização de eventuais revisões que se façam necessárias durante o período de garantia. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 23.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado contratado. 23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 23.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 23.4. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 21 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 5.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 23.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 13 de novembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico nº 14/2023, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2023. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO) PARA O MUN ICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS ? CONVÊNIO MAPA Nº 942032 /2023 ? PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 036259/2023 PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 14/2023, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA/ MODELO 1 CAMINHÃO ZERO KM, TRAÇÃO 4X2, ANO/MODELO 2023/2023, PNEUS DIANTEIROS E TRASEIROS 275/80-R-22.5, CABINE COM CAPACIDADE PARA O MOTORISTA E DOIS PASSAGEIROS, MOTOR DIESEL TURBO ALIMENTADO, INJEÇÃO ELETRÔNICA, COM 4 CILINDROS, PBT MÍNIMO DE 15.000KG, ENTRE EIXOS MÁXIMO DE 4.200MM, POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVAS E VIDROS ELÉTRICOS, AR CONDICIONADO QUENTE E FRIO, TACÓGRAFO, RÁDIO AM/FM/USB E ALTO FALANTES, COMPUTADOR DE BORDO. TODOS OS ITENS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS POR LEI. UND 1,0000 ............. ............. .............. ....... Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO N º 14/2023 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 66/2023 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2023. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......./2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 66/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 CONTRATO DE FORNECIMENT O DE CAMINHÃO que entre si celebram, de um lado, o Município de Nova Bassano/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............., com sede na .................., na cidade de .............., neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. ........................., CPF nº ......................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO) PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS ? CONVÊNIO MAPA Nº 942032 /2023 ? PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 036 259/2023, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2023 de 13 de novembro de 2023, e de conformidade com as Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Fornecimento, pela Contratada, de caminhão, 0km, com as seguintes características: ......................Marca/Modelo .............. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA O prazo de entrega do objeto será de até 60 (sessenta) dias a contar a contar da aprovação do Processo Licitatório pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. Parágrafo Único - O objeto deverá ser entregue no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, sita na Rua Silva Jardim, 824, Centro, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas nas propostas vencedoras, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), e as disposições do CONVÊNIO MAPA Nº 942032/2023 - PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 036259/2023. §1º. O recebimento do objeto se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do mesmo com as especificações contidas no Edital. §2º. Verificada a não-conformidade, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções previstas no Edital se estiver fora do prazo constante do item 14 do mesmo. §3º. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. §4º. O recebimento provisório e definitivo do objeto será feito por uma comissão específica, nomeada por portaria. CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA O veículo deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano livre de quilometragem, contado do recebimento definitivo pelo Município. Parágrafo Único - Deverá haver uma agência/concessionária autorizada, a qual deverá estar localizada a uma distância máxima de até 150km da área central do município de Nova Bassano para a realização de eventuais revisões que se façam necessárias durante o período de garantia. CLÁUSULA QUINTA : DO PREÇO E PAGAMENTO O pagamento de R$ ............. (.................) à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e somente após a liberação dos recursos financeiros pelo MAPA. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br §1º. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório e demais informações (Pregão Eletrônico 14/2023 - CONVÊNIO MAPA Nº 942032/2023 - PLATAFORMA TRANSFEREGOV.BR Nº 036259/2023 ? AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO) PARA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS ), a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §3º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §4º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §5º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição objeto desse Contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 5 1 20 20 160 1017 1130 344905240000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS 3741 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1140 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. 2023 5 1 20 20 160 1017 1 344905240000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS 1456 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 145 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊ NCIA CONTRATUAL O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo estendendo-se até o término do período de garantia do objeto. CLÁUSULA OITAVA : DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão do Contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei 8.666/93 e suas alterações, à Lei 10.520 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2023 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES A recusa pela Contratada em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. §1º. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. §2º. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. §3º. Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. §4º. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso. §5º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do servidor municipal ................. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Nova Bassano, ..... de ........... de 2023. ______________________________ _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ _______________________ Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. _______________________________ Assessor (a) Jurídico (a)