ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/1374 Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal de Obras e Viação 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de Obra de Arte Especial (OAE) localizada na ponte sobre o Arroio Negro, na Estrada da Linha Senador Otaviano. A OAE possui uma área total do tabuleiro de aproximadamente 126,00 m², o qual compreende uma largura aproximada da faixa de rolamento de 7,00 metros por um comprimento aproximado de 18,00 metros, conforme projeto. O prazo de entrega da obra é de 90 dias a contar da emissão do Termo de Início conforme cronograma. Tabela 1 ? Descrição dos serviços envolvidos ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VLR. UNIT. (aproximado) VLR. TOTAL 1 Ponte sobre o Arroio Negro na Estrada da Linha Senador Otaviano m² 126,00 R$ 2.112,24 R$ 266.143,26 2. FUNDAMENTAÇÃO /JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A ponte é essencial para garantir a mobilidade e segurança dos moradores locais e para o funcionamento econômico do município. Trata-se de uma rota fundamental que conecta comunidades e diversas propriedades residenciais e instalações agroindustriais entre o município de Nova Bassano e Vista Alegre do Prata. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente Termo de Referência, espera-se que, quando instalada, a ponte permita o acesso às propriedades residenciais e agroindustriais com melhores condições de uso, contribuindo para o tráfego diário, assegurar a continuidade das atividades econômicas e o bem-estar das comunidades dependentes desta rota. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 2 bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, ficando vedada a subcontratação. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposto e aceito pelo Contratante e pelos Autores do projeto. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. Também, devem ser apresentados pelo executante os seguintes documentos: 1) Prova documentada de responsável técnico pela execução dos serviços e cópia da carteira de trabalho assinada do quadro de funcionários, bem como da qualificação técnica de todos os funcionários envolvidos na execução; 2) Certidão de registro no CREA-RS da empresa, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA); 3) Certidão de registro no CREA-RS do responsável, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA); 4) Fornecimento de ART de projeto e execução dos serviços; 5) Atestados de qualificação técnica, da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s), quanto a serviços de projeto e execução de obras de arte já executados; 6) Registro da obra no CNO - Cadastro Nacional de Obras; Estes documentos devem ser apresentados ao Departamento de Licitações e ao Departamento Técnico da S.M.O.V. para conferência, antes da emissão do Termo de Início. O Termo de Início também fica condicionado à liberação da Licença Ambiental emitida pelo órgão responsável (FEPAM). Portanto a empresa já deve estar ciente das exigências documentais e técnicas, antes de participar do processo licitatório. Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. Antes da entrega final da obra, esta deverá ser perfeitamente limpa pela empresa prestadora do serviço. Durante 05 anos, a contratada deverá prestar assistência técnica e garantia no local da obra, responsabilizando-se integralmente por defeitos de fabricação. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: Os serviços descritos no presente termo deverão ser executados conforme descritos no projeto, memorial, orçamento e cronograma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br 3 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: O Gestor indicado deverá ser o Secretário Municipal de Obras e Viação Jair Palla, matrícula nº 67001. Os Fiscalizadores indicados deverão ser o Eng.º Civil Luiz Otávio Salvador de Souza, matrícula nº 741, o Supervisor de Serviços e Engenharia Artur Coltro, matrícula n° 66760 e a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula nº 703. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: A periodicidade da elaboração do boletim de medição pelo fiscalizador fica regulada a cada 30 dias a contar da ordem de início da obra, conforme cronograma. Além da periodicidade prevista no parágrafo anterior, o fiscalizador poderá fazer vistorias ou novas medições sempre que julgar necessário e independente da concordância do contratado. O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal e relatório de atividades, a qual será recebido e atestado pelo fiscalizador, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço global. As empresas devem apresentar atestados de capacidade técnica referente a obras envolvendo o serviço contratado. As empresas devem obedecer a todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas na norma reguladora NR- 8, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado para as contratações é de R$ 266.143,26, tendo como base o orçamento elaborado de acordo com as tabelas de referências. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente contratação utilizará a seguinte dotação orçamentárias: CÓD. REDUZIDO: 3702 CENTRO DE CUSTO : Secretaria de Obras e Viação FONTE DE RECURSOS: Recurso Livre Nova Bassano, 30 de agosto de 2024. _______________________________ Luiz Otávio Salvador de Souza Engenheiro Civil / CREA-RS 253099 matrícula n° 741