TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 21/2023, Pregão Presencial nº 12/2023, à empresa JOLVANI BETINARDI LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SE RVIÇOS COM MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO FPE Nº 952/2022 ? PROGRAMA AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL ? PROCESSO Nº 22150000015817. ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 0001 SERVIÇO COM MÁQUINA DO TIPO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA A SER EXECUTADO COM MÁQUINA EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NO MÍNIMO 22 TONELADAS E CONCHA C OM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2M³. HORA 168,00 390,00 65.520,00 OBS. 1: A presente contratação tem por justificativa o atendimento do Termo de Convênio FPE nº 952/2022 ? Processo nº 22/1500000158-17 ? celebrado entre o Município de Nova Bassano e o Estado do Rio Grande do Sul (Sec. Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural) para execução do Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural na abertura de 07 (sete) microaçudes em propriedades rurais do Município. OBS. 2: A contratação será por estimativa, podendo variar o número de horas, dependendo da necessidade do município, observando-se a critério da Administração, o parágrafo 1º do art. 65 da Lei de Licitações. OBS. 3: Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluídas no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, inclusive com o fornecimento do equipamento/máquina necessário e adequado para a execução dos serviços, serviços de escritório, pagamento de taxas quando necessário, custos com deslocamento, materiais, instrumentos de trabalho, manutenção e material de desgaste para os mesmos e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual e de sinalização adequados. Os serviços serão pagos conforme a quantidade de horas de serviço efetivamente prestada, isto é, não computar-se-á o tempo empregado pela empresa com deslocamento até o local de realização dos serviços. OBS. 4: É obrigatória a apresentação de comprovante de recolhimento da ART correspondente antes do início dos serviços. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até a conclusão dos serviços ou até o limite do objeto licitado, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser prestados em propriedades rurais do Município em conformidade com o Anexo VIII deste Edital. Os serviços serão solicitados através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação e encaminhamento do Município. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. O transporte da máquina para a execução dos serviços, bem como todo e qualquer custo com mão-de-obra do operador, combustível, lubrificantes, manutenção geral da máquina, encargos sociais, tributos, ou seja, todos os custos diretos e indiretos na prestação dos serviços deverão estar inclusos no valor do serviço e ficarão a cargo da empresa contratada. Na execução dos serviços (abertura dos microaçudes) deverão ser observadas e cumpridas as seguintes etapas: a) Decapagem, que consiste na retirada do material superficial e matéria orgânica em uma faixa de 10 a 20cm de profundidade na área total do projeto; b) Abertura da trincheira ou eixo da taipa do açude, que consiste em uma abertura perpendicular e de sentido longitudinal com a profundidade que varia de acordo com o solo presente na região; c) Escavação do material e transporte para formar a taipa, respeitando as dimensões projetadas; d) Compactação, que deve ser realizada a cada 20cm de material depositado e uniformizado sobre a taipa; e) Acabamento, que consiste em emparelhar e corrigir imperfeições tanto na parte montante como jusante e, quando possível, aproveitar o material da decapagem para colocar na parte jusante, facilitando a recuperação da cobertura vegetal; f) Construção do vertedouro, que dever ser seguida fielmente ao descrito nos projetos (Anexo VIII), e g) Construção de barreira de contenção, em alguns casos. O material escavado deverá ser utilizado na construção do maciço. Quando não for apropriado, poderá ser utilizado outro, desde que em comum acordo com o beneficiário, da mesma forma quando ocorrer sobras de material já que este dever ser distribuído aos arredores do açude de maneira que fique uma área aproveitável após a regeneração da vegetação, sempre mantendo um diálogo entre empresa contratada, técnico e beneficiário para estas definições. É de responsabilidade exclusiva e integral da licitante a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. A licitante vencedora submeter-se-á à fiscalização do Município e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. É obrigatória a apresentação de comprovante de recolhimento da ART correspondente antes do início dos serviços. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços (isto é, após a conclusão de todos os 07 (sete) microaçudes), através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 5 1 20 608 190 2014 1124 344905193000000 BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS 3625 Assist. Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais 1084 Recurso Avançar Agricultura Nova Bassano, 18 de maio de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal