ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº70 , DE 14 DE MAIO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA Nº 2026/32 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ENGENHARIA PARA REFORÇO ESTRUTURAL DA EME F TEODOLINDA REGINATTO. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.xxx-87, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, SOLUZIONE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E GESTÃO PÚBLICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.xxx/0001-55, neste ato representada por neste ato representada pelo sócio administrador Sr. Augusto Ben, inscrito no CPF nº 027.xxx-25, com endereço comercial na sede da empresa; doravante denominada de CONTRATADA , celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos de engenharia de reforço estrutural para área do Refeitório na EMEF Teodolinda Reginatto. A contratação inclui vistorias, elaboração do projeto executivo e documentos orçamentários, conforme descrito na CLÁUSULA SEGUNDA . CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 2.1 A CONTRATADA deverá elaborar o projeto de reforço estrutural para a área do Refeitório da EMEF Teodolinda Reginatto e todos os documentos necessários para a perfeita execução do objeto. Deve ser fornecida duas vias de cada processo impressas e uma via no formato digital (PDF, DWG, DOC e EXCEL). Os projetos deverão conter, minimamente: 2.1.1 Laudo de vistoria preliminar com apontamento dos problemas existentes e possíveis causas; 2.1.2 Dimensionamento de reforço com todos os seus componentes (fundações, vigas, pilares, escoramentos, soldas, encaixes, parafusos, chumbadores, materiais, acabamentos e afins); 2.1.3. Projeto executivo detalhado das intervenções propostas; 2.1.4 Memorial descritivo com especificações de materiais e serviços; 2.1.5 Cronograma de obra; 2.1.6 Fornecimento de tabelas de cotações, composições e quadro de composição de BDI; 2.1.7 Orçamento detalhado de acordo com o modelo da contratante, discriminando material e mão de obra, com e sem acréscimo de BDI, com referência SINAPI e/ou SICRO; 2.1.8 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os serviços e documentos elaborados; 2.1.9 Demais documentos necessários à elaboração do projeto. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega do objeto é de 30 (trinta) dias contar da data do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 2 5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercíci o Órgã o Uni d. Fun. S.Fu n. Pro g. P/A Rec . Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 2 12 361 203 1033 20 339039050000000 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 3405 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 246 CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscais do presente contrato a Eng.ª Civil Dominique de Moura Jank, matrícula funcional nº 747; a Eng.ª Civil Pâmela Hentz Cappellari, matrícula funcional nº 880; e a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula funcional nº 703. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, Sr. Sadi Zanon, matrícula funcional nº 316, Secretário Municipal de Obras e Viação. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 4 composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 15 de maio de 2026. ______________________________ _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _________________________________________ Sadi Zanon Gestor do Contrato __________________________________________ Dominique de Moura Jank Fiscal do Contrato _____________________________________ Pâmela Hentz Cappellari Fiscal do Contrato _____________________________________ Monique Sieben Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico