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Secretarias municipais

Fazenda

Vice-prefeito : João Paulo Maroso

Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h

A Secretaria Municipal da Fazenda é órgão que tem como competência o planejamento, a programação, a organização, a administração, a supervisão e o controle referente às políticas relativas a tributos e fiscalização, a finanças, contabilidade e orçamento, ao cadastro imobiliário e de produtores, o gerenciamento de impostos e outros afins, visando:

Competências

I - organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;

II - inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas, e o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;

III - proceder ao levantamento de campo ou a pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

IV - coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

V - proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

VI - proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

VII - autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

VIII - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões, firmando-as;

IX - estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

X - julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

XI - exercer outras tarefas correlatas;

XII - organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

XIII - promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

XIV - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros;

XV - proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;

XVI - ouvidas as Secretarias Municipais de Obras e Viação, da Saúde e Assistência Social, de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio da Agricultura e Pecuária, quanto aos aspectos pertinentes à competência de cada uma, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividade; (Denominação alterada pela Lei nº 2137/2009)

XVII - efetuar os pagamentos dos compromissos do Município, efetuar lançamentos contábeis, controlar o saldo bancário, a dívida pública, o recebimento, a conferência e a classificação dos documentos que gerem despesas e receitas para o Município, registrando, contabilmente, toda a execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XVIII - realizar programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle da execução do orçamento, o processamento contábil da receita e da despesa, a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município, o processamento das contas, com intervenção direta em todas as fases do controle: empenho prévio, liquidação e pagamento e a tomada de contas periódicas dos bens e valores da Prefeitura;

XIX - elaboração, com informações e dados das demais Secretarias Municipais, dos Planos Plurianuais e das Leis de Diretrizes Orçamentárias;

XX - o preparo dos processos de prestação de contas, dos recursos transferidos pelo Estado e pela União, excetuando-se os de competência restrita a outras Secretarias;

XXI - coordenar o serviço de controle de ICMS e produção primária;

XXII - efetuar fiscalização em obras e projetos, verificando junto à Secretaria de Obras e Viação aspectos pertinentes aos mesmos;

XXIII - expedir instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo adequar a execução orçamentária e financeira à legislação e/ou instruções normativas;

XXIV - coordenar a inscrição da dívida ativa e exercer controle sobre a cobrança da mesma;

XXV - controlar e coordenar a entrada e saída de numerários e a tesouraria municipal;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda integra em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Tributação e Fiscalização;

III - Departamento de Tesouraria;

IV - Departamento de Cadastro de Produtores e Censo do ICMS;

V - Departamento de Orçamento e Finanças:

a) Setor de Contabilidade;
b) Setor de Prestação de Contas.

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