Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação

Vice-prefeito : João Paulo Maroso
Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h
Departamento vinculados
Meio AmbienteCompetências
I - prestar assessoramento à Administração Municipal na formulação dos planos de governo;
II - fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
III - promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais, pertinentes à sua competência;
IV - participar da elaboração de projetos e executar, em consonância com a Secretaria afim, as atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis públicos;
V - promover a implantação de sistema de infraestrutura básica adequada à evolução populacional e o desenvolvimento urbano;
VI - executar obras especiais necessárias ao aperfeiçoamento do traçado urbanístico e rodoviário;
VII - promover estudos, em consonância com a Secretaria afim, que visem à definição de locais adequados para a construção de escolas e creches, postos de saúde, obras de arte especiais, praças, ginásios de esportes e obras da administração pública;
VIII - elaboração de um novo Plano Diretor para o município, de modo que envolva a comunidade no processo de discussão;
IX - promover ações de regularização fundiária visando à titulação definitiva dos moradores de loteamentos, Zonas Especiais de interesse Social e conjuntos habitacionais;
X - elaborar e implantar os projetos de obras de urbanização de Zonas Especiais de Interesse Social, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social, a melhoria de unidades habitacionais e reassentamentos de moradores de áreas de risco;
XI - apoiar e estimular pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas para a melhoria de qualidade de unidades habitacionais, equipamentos comunitários e infraestrutura; obter recursos para desenvolvimento dos programas habitacionais, através de convênios com instituições públicas e privadas; e coordenar programas de aquisição de áreas para desenvolvimento de projetos habitacionais;
XII - formulação e coordenação das políticas municipais do desenvolvimento urbano;
XIII - planejar obras e serviços de infraestrutura urbana e rodoviária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o saneamento básico, tanto urbano quanto rural;
XIV - atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, além de coordenar as atribuições das Diretorias a ela subordinadas;
XV - coordenar projetos de coleta de lixo e a limpeza pública e demais aspectos pertinentes a essa função;
XVI - elaborar, propor e participar em atividades que tragam benefício a projetos ambientais, ecológicos e sustentáveis;
XVII - requerer a execução de obras e serviços de manutenção e preservação de praças e jardins públicos, em conjunto com a Secretaria afim;
XVIII - fiscalizar e coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal de Obras e Viação, o cumprimento da legislação relativa às edificações, ao uso e ao parcelamento do solo urbano;
XIX - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial, de serviços e do meio ambiente;
XX - apoiar e participar de todas as campanhas, tarefas e iniciativas, encampadas por qualquer entidade do Município, referentes à preservação e prevenção de danos ao meio ambiente;
XXI - coordenar os serviços de licenciamento ambiental e a política de municipalização do meio ambiente e controlar as atividades de proteção e equilíbrio ambiental no território do Município, atuando nas áreas de preservação, conservação e fiscalização do meio ambiente;
XXII - combater a poluição, manter e conservar espaços verdes;
XXIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XXIV - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XXV - promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
XXVI - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
XXVII - verificar e acompanhar as resoluções dos Conselhos Municipais respectivos à área da Secretaria;
XXVIII - colaborar, juntamente com a Secretaria de Obras e Viação, no planejamento, organização e execução de serviços de manutenção das entradas vicinais, pontes, pontilhões e demais serviços no interior do Município;
XXIX - trabalhar na captação de recursos em nível federal e estadual, bem como junto a empresas e entidades que possam colaborar com projetos e ações promovidas pala Administração Municipal;
XXX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXXI - propor a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativas à política de habitação em conformidade com o Plano Diretor do Município;
XXXII - coordenar as políticas habitacionais do Governo Municipal, planejando e executando a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural;
XXXIII - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
XXXIV - promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
XXXV - mobilizar a sociedade no sentido de criar possibilidades a fim de viabilizar a execução de projetos de habitação popular;
XXXVI - buscar e tornar disponíveis terrenos para a construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município;
XXXVII - promover a urbanização dos terrenos destinados à construção de casas populares;
XXXVIII - promover a alienação de imóveis destinados à habitação popular;
XXXIX - estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
XL - desenvolver e executar programas e projetos que possibilitem a redução e/ou eliminação do déficit habitacional do Município;
XLI - promover ações de prevenção, controle e combate de simulídeos;
XLII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação integra em sua estrutura administrativa as seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Infraestrutura, Planejamento e Habitação;
III - Departamento de Meio Ambiente. (Redação acrescida pela Lei nº 2567/2013)
IV - Viveiro Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 2655/2014)
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29/03/2023